Rescisão com valor errado: como usar a IA para conferir o termo de rescisão e pedir a correção à empresa
Danilo Gato
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Dá para saber se a sua rescisão foi calculada certo comparando cada verba do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com o que a lei garante: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço e, se for demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS. O jeito mais rápido de conferir é fotografar o TRCT inteiro e pedir para uma IA como ChatGPT, Claude ou Gemini recalcular cada linha a partir do seu salário e da sua data de admissão, sinalizando qualquer verba que falte ou venha menor do que deveria. Se o cálculo estiver errado, você pode contestar mesmo depois de assinar o termo: o prazo é de dois anos após a saída da empresa (prescrição bienal), e a cobrança pode alcançar até cinco anos de contrato para trás. Mais abaixo vai o prompt pronto, a lista de verbas que mais saem erradas e o passo a passo para pedir a correção por escrito antes de qualquer coisa mais formal.
Este conteúdo é produzido pela CPDF (Comunidade Profissionais do Futuro - por Danilo Gato) e não substitui orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria. O que vai aqui é um caminho prático para você entender o cálculo e cobrar a correção, não uma opinião jurídica sobre o seu caso específico.
O que compõe uma rescisão e onde o erro mais aparece
Toda rescisão sem justa causa tem, no mínimo, estas verbas:
| Verba | O que é | Erro comum |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da saída | Contar dia a menos ou esquecer domingo/feriado |
| Aviso prévio | Indenizado ou trabalhado, mais 3 dias por ano de casa | Não somar os dias adicionais por tempo de empresa |
| 13º proporcional | 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano | Arredondar mês incompleto para baixo em vez de considerar fração igual ou maior que 15 dias |
| Férias proporcionais + 1/3 | 1/12 por mês do período aquisitivo em aberto | Esquecer o terço constitucional sobre o valor |
| Férias vencidas + 1/3 | Férias já completas e não gozadas | Não pagar quando o funcionário nunca tirou férias do período anterior |
| Multa de 40% do FGTS | Sobre todo o saldo depositado na conta, inclusive de empregos anteriores se não sacado | Calcular só sobre os depósitos do último contrato |
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o relatório Justiça em Números 2025 mostra que 5.182.635 novos processos trabalhistas entraram na Justiça do Trabalho em 2025, deixando 5.316.250 processos pendentes de julgamento em janeiro de 2026. Uma fração relevante desse volume nasce exatamente de verba rescisória calculada errada ou não paga, porque é a briga mais fácil de provar: basta comparar o contracheque, a carteira assinada e o TRCT.
Qual documento eu preciso ter em mãos para conferir
O documento certo se chama Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), e a empresa é obrigada a te entregar uma via no ato do desligamento. Antes de conferir, separe também:
- Os últimos contracheques, para saber o salário base real (inclusive médias de comissão e horas extras habituais, que também entram na conta);
- O extrato do FGTS, para bater o saldo depositado com o que aparece na rescisão;
- A carteira de trabalho digital (ou física), para confirmar a data de admissão exata, porque um mês errado de casa muda o aviso prévio e o 13º inteiro.
Sem o TRCT em mãos, nenhuma IA (nem advogado) consegue conferir nada com precisão. Se a empresa não entregou o termo, você tem o direito de pedir uma via, e recusar entrega é motivo de reclamação por si só.
Como pedir para uma IA conferir a minha rescisão
Fotografe o TRCT completo, de preferência com boa luz e sem cortar nenhuma linha, e use um prompt parecido com este:
“Aqui está o meu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Meu salário mensal era R$ [valor], minha data de admissão foi [data] e a saída foi [data], por [motivo: sem justa causa, pedido de demissão, acordo, etc]. Recalcule linha por linha o saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço, e a multa de 40% do FGTS. Aponte qualquer verba que esteja faltando, com valor abaixo do esperado ou com base de cálculo errada, explicando o motivo de cada divergência.”
Esse é exatamente o tipo de conferência que a nossa comunidade CPDF ensina passo a passo: use a IA para levantar as inconsistências, e confirme cada uma delas depois numa calculadora simples ou com o sindicato antes de bater o martelo. Se você já tem dificuldade para ler as siglas do próprio contracheque antes mesmo de chegar na rescisão, vale a pena olhar primeiro o nosso guia sobre como usar IA para entender o contracheque, porque o TRCT usa a mesma lógica de base de cálculo do INSS e do imposto de renda.
Já assinei o termo, ainda dá para contestar o valor errado
Sim. Assinar o TRCT confirma que você recebeu aquele documento e, em alguns casos, aquele valor, mas não impede a cobrança judicial se o cálculo estava errado. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXIX, garante ao trabalhador o prazo de dois anos após o fim do contrato para entrar com ação, podendo cobrar valores dos últimos cinco anos trabalhados. Ou seja: descobrir o erro meses depois de assinar não fecha a porta, desde que você ainda esteja dentro desses dois anos.
O prazo de pagamento das verbas também é fixo: pela CLT, artigo 477, a empresa tem até 10 dias corridos contados do fim do contrato para depositar tudo, independente de homologação sindical. Atraso nesse prazo já gera multa própria, separada de qualquer erro de cálculo.
O que fazer se a empresa não corrigir depois que eu avisei
Siga esta ordem, sempre por escrito, para ter prova de que você tentou resolver antes de qualquer coisa mais formal:
- E-mail para o RH ou para quem assinou a rescisão, detalhando a divergência linha por linha (é aqui que o recálculo da IA vira texto útil), pedindo a correção e um novo prazo de pagamento.
- Contato com o sindicato da sua categoria, que pode intermediar a negociação sem custo e, dependendo da convenção coletiva, ainda exige homologação da rescisão.
- Denúncia formal pelo canal Fala.BR ou pela Central 158 do Ministério do Trabalho e Emprego, se a empresa ignorar os dois primeiros passos. O registro é sigiloso e pode ser feito com conta gov.br, sem precisar de advogado nesta etapa.
- Reclamação na Justiça do Trabalho, dentro do prazo de dois anos, caso nenhum dos canais anteriores resolva.
Guarde cópia de tudo: e-mails, prints de conversa e o próprio TRCT original. Esse arquivo é o que muda uma negociação de “sua palavra contra a da empresa” para um caso com prova documental.
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Se você está lidando com outra cobrança negada ou mal calculada, o caminho de contestar por escrito antes de qualquer coisa mais formal se repete em situações parecidas:
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